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Sindicado Metalúrgicos Abc

Exames Clínicos – A.S.O

Exame Admissional

O exame admissional também é chamado de exame clínico admissional. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo. Todos os funcionários que serão contratados para trabalhar em uma empresa devem realizar o exame admissional, antes de iniciarem no novo emprego.

O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.

Exame Periódico

O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

Exame Retorno ao Trabalho

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O exame de Retorno ao Trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Retorno ao Trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

Vale ressaltar que quando o funcionário retorna de um período de férias, ele não precisa realizar o exame de Retorno ao Trabalho.

Exame Mudança de Função

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos

Exame Demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

Exame Piscólogo Ocupacional

Exame da área da psiquiatria preocupada com desajuste profissional e aspectos psiquiátricos de problemas no trabalho. Dificuldades no ambiente de trabalho p levar a erros no trabalho, propensão a acidentes e absenteísmos.

Exames Complementares

Exame Acuidade Visual (Oftamológico)

É um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. No ambiente da Medicina do Trabalho, tal exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa. Este exame deve ser realizado por profissional da saúde habilitado.

Exame Audiometria

É um exame de triagem que avalia a acuidade auditiva do trabalhador, isto é, um exame que detecta possíveis perdas auditivas de um funcionário. Ela deve ser realizada por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exame - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Consiste em uma proposta metodológica que tem como objetivo norteador a elaboração do perfil profissiográfico de um determinado cargo por meio de uma análise detalhada de suas características e necessidades. Nesta intervenção são identificadas as atribuições, responsabilidades e tarefas realizadas, incluindo requisitos psicológicos e características restritivas para o cargo.

Exame Aptidão Física

Um exame de aptidão física tem como objetivo avaliar as condições de saúde de uma pessoa, antes que ela inicie alguma nova atividade. Esse tipo de avaliação geralmente é exigida em espaços de prática esportiva, concursos públicos, entre outras ocasiões.

Continue lendo para saber todos os detalhes e exigências de um atestado de aptidão física!

O que é exame de aptidão física?
Um exame de aptidão física serve para certificar que uma pessoa tem plenas condições de saúde para exercer determinada atividade.

Este tipo de teste é solicitado por diversas razões:

Nas academias e clubes esportivos, antes de alguém iniciar uma atividade física;
Em concursos públicos, como critério de aprovação;
Nas empresas, antes do funcionário começar a trabalhar (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
De acordo com a Resolução CFM 1.658/2002, somente médicos e odontólogos podem diagnosticar a presença ou ausência de doenças e emitir atestados de aptidão física.

Não é necessário, porém, que o médico seja especializado em medicina esportiva ou cardiologia, ao liberar um paciente para realizar um esporte, desde que esteja ciente dos impactos da atividade avaliada.

Exames Clínicos

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

Exame Dinamômetria

Em texto definido pela Norma Regulamentadora 7 (NR7) da Portaria 3214 do MTE, de 1978, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) “visa o acompanhamento da saúde dos trabalhadores de uma empresa, através do gerenciamento e monitoramento dos dados dos exames médicos e complementares realizados, sempre com foco na prevenção da ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho”.

Algumas empresas brasileiras utilizam testes de força em seus processos de triagem para contratação de pessoas. Os correios e Telegrafos (ECT) e a diretoria regional de Santa Catarina disponibilizaram edital de concurso, onde foram descritas as competências necessárias para vagas de trabalho no cargo de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I, dentre as competências exigidas para o cargo, especificamente para a atividade de Operador de triagem há uma exigência quanto capacidade de exercer força repetitiva durante a execução do trabalho, sendo que para a identificação desta capacidade, realizam o teste de robustez física (força muscular), sendo este de carácter eliminatório. Neste teste são utilizados equipamentos de dinamometria manual, escapular e dorsal.

O método de verificação dinamométrica, possibilita que a empresa diminua o risco de contratar pessoas sem o perfil físico para a função. Neste caso específico, foram aplicados três testes para verificar a força muscular dos braços, da região da cintura escapular e da região dorsal.

Portanto, aliada à avaliação clínica e corretamente interpretada pelo profissional médico, a aplicação da dinamometria têm grande valor na triagem de colaboradores mais susceptíveis às DORT(Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho), E NO SEGUIMENTO DAS MESMAS, evitando a exposição de candidatos ao trabalho com patologias que podem ser agravadas pelo esforço.

Exame Eletrocardiograma (ECG)

É um exame que analisa a variação das ondas elétricas emitidas pelas contrações do coração, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o peito do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cardíacas do examinado. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, médico, técnico de enfermagem, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exame Eletroencefalograma (EEG)

É um exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o couro cabeludo do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cerebrais do examinado. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, médico, técnico de enfermagem, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exames Ortopedista

O exame é realizado pela nossa equipe médica capacitada, realizando consultas na área de ortopedia, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exames Laboratoriais

É um conjunto de exames e testes realizados a pedido do médico, feito em laboratórios de análise clínica, visando um diagnóstico ou confirmação para uma doença. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, médico, biomédico, técnico de enfermagem, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exame Espirometria

É um exame que mede a velocidade e a quantidade de ar que o paciente coloca para dentro e para fora dos pulmões, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades pulmonares no examinado. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, médico, técnico de enfermagem, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos Conselhos Federais profissionais.

Exame Ultrasonografia

O exame de ultrassom (ultrassonografia) é um procedimento médico de diagnóstico que utiliza ondas sonoras para produzir imagens visuais dinâmicas dos órgãos, tecidos ou fluxo sanguíneo dentro do corpo. As ondas sonoras são transmitidas para a área a ser examinada e os ecos que retornam são capturados para oferecer ao médico uma imagem em tempo real da área definida.

Exames Raio-X

São exames que detectam emissões eletromagnéticas que são impressas em chapas fotográficas (radiografias). Nas últimas décadas foram acrescentados novos métodos de imagem, como a ultrassonografia, a densitometria, a ressonância magnética nuclear, a mamografia, a tomografia computadorizada, etc.

Exame Tóxicologico

É um exame toxicológico de larga janela de detecção, que deve ser realizado pelos condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias. Lembrando que a validade do laudo técnico do exame toxicológico é de 90 dias a partir da data de coleta do material.

Exames Psicotécnico

É uma avaliação psicológica realizada através de métodos e técnicas orientados para identificação das diferenças individuais. Ele deve ser realizado por profissional habilitado, ou seja, por um Psicólogo, conforme resolução do Conselho Federal de Psicologia. Esse exame é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos, e as suas reações diante de várias situações do dia a dia, ou situações que fogem do cotidiano.

Exames Clínicos e Complementares nas Empresas

Exames Diurnos e Noturnos

Na Vimed, nossos Médicos do Trabalho são capacitados para executar todos os tipos de exames ocupacionais e exames laboratoriais complementares. Realizamos exames no próprio local de trabalho no período diurno e noturno, sempre para melhor atender às necessidades da empresa e dos trabalhadores.